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Novas regras tornam Lei Rouanet mais transparente e acessível

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Novas regras tornam Lei Rouanet mais transparente e acessível

O Ministério da Cultura anunciou, nesta terça-feira (21), um pacote de mudanças que vai corrigir as principais distorções da Lei Rouanet. Além de fomentar a cultura nacional de forma descentralizada e democratizar o acesso aos recursos, as medidas vão facilitar a fiscalização e a transparência dos projetos culturais.

A partir de agora, o limite de captação será de R$ 700 mil para pessoas físicas e microempreendedores e R$ 10 milhões por projeto, no caso R$ 40 milhões por proponente ao ano. Pela antiga regra, não havia limite de captação para valor do produto cultural (ingresso, catálogos, livros) nem teto de captação por projeto.

As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do País, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).

Instrução Normativa n.º 01/2017

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Confira as principais alterações introduzidas por instrução normativa à Lei Rouanet:

ANTES: Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise.
AGORA: Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento.

ANTES: Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
– Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
– Análise do contrato social;
– Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto;
– Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente;
– Conferência da documentação exigida.
AGORA: São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
– Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço;
– Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições;
– Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos;
– Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente.

ANTES:
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal.
AGORA: O valor total da receita bruta dos produtos culturais não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.

ANTES:
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
AGORA: Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
– Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto;
– Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos;
– Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.

ANTES: Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal.
AGORA: O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura).


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