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Nepotismo

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No quadro de pessoal da prefeitura, existem alguns servidores de diversos graus de parentesco, ocupantes de cargo comissionado por mérito. Esta medida visa de um lado valorizar o servidor efetivo e de outro atender o princípio da economicidade para o erário. Fixamos esse entendimento, pois mesmo no caso de irmãos, o fato de serem servidores efetivos não poderia caracterizar nepotismo, pois se o entendimento for outro, a lei seria uma punição ao criar impedimentos para tais funcionários serem promovidos a cargos comissionados, (grifo nosso). Esclareço que o grau de parentesco não é com o prefeito. Ante as informações expostas, indaga-se: “Pode o município manter em seu quadro de pessoal, duas irmãs titulares de cargo efetivo e ocupantes de cargo comissionado ou o município estaria impedido pela lei do nepotismo?”

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NOSSA ANÁLISE TÉCNICA

A título de esclarecimento, a indicação para função gratificada, não configura promoção, já que promoção é o investimento do servidor de carreira em uma classe superior à anterior, configurando mudança de cargo sem rompimento do vínculo jurídico, gerando uma modificação da relação funcional do agente. O que não é o caso da função gratificada.

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