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Medida Provisória altera as regras de concessão do seguro-desemprego

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Para governo, MP do seguro-desemprego afeta 26% dos trabalhadores

Percentual, de acordo com representante do Ministério do Trabalho, é bem menor do que o alegado pelas centrais sindicais (43%).

As mudanças nas regras de concessão do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória 665/14, afeta em torno de 1/4 dos trabalhadores brasileiros. Os mais atingidos são os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade, como agricultura e construção civil.A afirmação foi feita, nesta terça-feira (24), pelo coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho, Márcio Alves Borges. Ele participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que debateu um caso de fraude na concessão do seguro-desemprego veiculado pela imprensa no mês passado. A fraude, que está sendo apurada pela Polícia Federal, teria dado um prejuízo de R$ 15 milhões.

Apesar de a reunião ter sido realizada para discutir a fraude, o foco do debate recaiu sobre a MP 665, que está sendo analisada em uma comissão mista de deputados e senadores.

Beneficiários

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para esclarecimentos acerca de denúncias de fraudes envolvendo o Seguro-Desemprego. Coordenador-geral de Seguro Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Márcio Alves Borges
Márcio Alves Borges: principal objetivo da MP foi reduzir efeito da alta rotatividade sobre a concessão do benefício.

Segundo Borges, caso as regras da MP estivessem em vigor no ano passado, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores não teriam conseguido receber nenhuma parcela do seguro-desemprego, o que dá cerca de 26% do total de requerentes, e não 43%, como alegam as entidades sindicais com base em um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado em janeiro.

No ano passado, 8,5 milhões de trabalhadores foram aos postos de atendimentos solicitar o benefício e 8,4 milhões conseguiram ao menos uma parcela. Borges comentou ainda que não é correto afirmar que o governo editou a MP 665 para combater fraudes no sistema. O principal motivo, de acordo com o coordenador-geral, foi reduzir o efeito da alta rotatividade sobre a concessão do seguro, que no ano passado representou um desembolso de R$ 35,7 bilhões.

Ele acrescentou que as fraudes no sistema são pequenas diante do universo de benefícios concedidos, e que os controles são rigorosos e vêm se aprimorando. Em 2014, conforme Borges, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que administra o seguro-desemprego, conseguiu restituir mais de R$ 150 milhões de concessões irregulares, por via administrativa, sem necessidade de ação judicial. Esse número inclui tanto as fraudes como os pedidos feitos por erro ou desconhecimento da legislação.

“Não vamos negar que não exista fraude no seguro-desemprego. Mas eu posso assegurar que 99,99% das requisições foram motivadas por dispensas que ocorreram no mercado de trabalho”, disse Borges. A dispensa sem justa causa é a principal razão para concessão do benefício trabalhista.

Críticas

Para os deputados presentes à audiência pública, as afirmações do dirigente do Ministério de Trabalho mostraram que não procede o argumento anterior do governo de que a MP 665 foi editada para combater fraudes no sistema. O deputado Bebeto (PSB-BA) disse que os trabalhadores não podem ser taxados como fraudadores. “Que não se generalize colocando os trabalhadores como se fraudadores fossem todos”, comentou.

Já o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que solicitou o debate de hoje, declarou que o governo, antes de editar a MP 665, deveria aprimorar os controles sobre a concessão do seguro-desemprego. Ele sustentou que os dados de fraudes são preocupantes, sim, apesar da fala do representante do governo.

“Antes de qualquer medida mais rígida do governo em relação ao acesso do seguro-desemprego, deveria haver o exemplo do controle absoluto daqueles beneficiários, dar o direito a quem realmente tem”, comentou o parlamentar.
Além disso, segundo Maranhão, o Executivo deveria ter enviado as mudanças nas regras do benefício por meio de projeto de lei com regime de urgência, e não por MP, que tem efeitos legais imediatos. “Aqui nós estamos debatendo o que já tem eficácia”, criticou.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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