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Comunicado Ministério da Cultura – SalicWeb

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Comunicado aos proponentes:

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Inserção de proposta → Instrução Normativa n.° 01, de 24 de junho de 2013.

Agência Bancária → somente do Banco do Brasil.

Alterar ou trocar o Produto Cultural no Plano de Distribuição, durante a elaboração da proposta, apagará a Planilha Orçamentária correspondente.

Cadastrar o dirigente →Administrativo→Cadastrar Proponente→ selecionar CNPJ, digitar o número no campo próprio e clicar em Salvar→ selecionar, no menu lateral, a opção Dirigente→ Incluir novo Dirigente→ preencher e Salvar.

Função Recurso→Análise e Aprovação→Recursos→Solicitar Recurso ou Desistir do Recurso.

ÍNDICE – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 24/06/2013

Alterações Art. 64
Análise Técnica Art. 39
Aprovação em Regime de Urgência Art. 42
Comunicação Oficial (SALIC) Art. 107
Custos de Divulgação (20%) Art. 23
Democratização de Acesso Art. 30
Despesas Administrativas Art. 36
Despesas efetuadas em data anterior à
Publicação da Portaria que autoriza a captação de recursos Art. 49
Diligências/Arquivamento Art. 108
Documentação para Proposta Art. 11
Fracionamento Art. 37 (§3º, inciso V)
Intermediação Art. 35
Limite de Projetos Ativos Art. 18
Medidas de Acessibilidade Arts. 26 e 27
Pedido de Reconsideração Art. 44
Plano Anual de Atividades Art. 16
Plano de Distribuição Art. 28
Regularidade Fiscal e Previdenciária Art. 46
Remuneração para Captação de Recursos Art. 22
Vedações Arts. 32 a 35
PERCENTUAIS – Planilha Orçamentária

Custos Administrativos → até 15% (quinze por cento);
Direitos Autorais → até 10% (dez por cento);
Divulgação → até 20% (vinte por cento), e
Remuneração para Captação de Recursos → até 10% (dez por cento), limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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Atendimento ao Proponente

O atendimento ao proponente se dá de forma setorizada. Cada Coordenação Geral da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) tem um núcleo de atendimento e um telefone específico para prestar informações sobre temas que estão sob sua gestão.
A Sefic possui Coordenações Gerais que vão desde a admissibilidade dos projetos, passando pela análise e o acompanhamento, até a prestação de contas, envolvendo os mecanismos de incentivo fiscal e Fundo Nacional da Cultura (FNC).
O atendimento presencial é realizado pela Coordenação de Planejamento Interno da Sefic, na sala do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), na sede do MinC, em Brasília (Esplanada dos Ministérios), e nas sedes das Representações Regionais do MinC distribuídas pelo país.
Confira na lista abaixo, as funções de cada área e os telefones dos núcleos de atendimento:

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060
Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema Salic, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.

Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
Função: Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco.

Coordenação Geral de Prestação de Contas
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090
Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos.

Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2039
Função: Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares.
A Secretaria do Audiovisual, que possui as mesma competências atribuídas à Sefic em relação aos projetos culturais cujas ações principais envolvam os elos da atividade audiovisual como produção, distribuição e exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de média ou curta metragem, formação, difusão e preservação audiovisual, também possui o atendimento ao proponente setorizado, conforme atribuições de cada área:

Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos Incentivados (Audiovisual)
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2848
Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema Salic, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.

Coordenação de Acompanhamento à Execução de Projetos Audiovisuais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2934
Função: Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco.

Coordenação de Prestação de Contas de Projetos Incentivados (Audiovisual)
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2837
Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos.
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Alertamos para os procedimentos necessários quanto a identificação de aportes financeiros
Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação;
3 – Devolução de Bloqueio Judicial;
4 – Outras Devoluções.
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)

As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.

Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados.

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.

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