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Recursos Financeiros para Projetos Não Incentivados

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Recursos Financeiros para Projetos Não Incentivados

 

O questionamento de muitas pessoas que nos procuram está relacionada a possibilidade de recursos para projetos não incentivados, ou seja, projetos que não se enquadram nas exigências das legislações de incentivo.

Afinal, o que é uma legislação de incentivo? É quando um órgão público qualquer, tipo: Ministério da Cultura, Esporte, Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura, Esporte criam uma espécie de renúncia fiscal pra incentivar a cultura, esporte, ou projetos sociais, educacionais ou de saúde. Ou seja, o poder público abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas ou empresas) para destinar à diversos projetos, e assim, realizar intervenções sociais que ela não consegue, não pode ou não tem condições de realizar.

No entanto, sabemos que muitos projetos não se enquadram nessas exigências legislativas. Existem projetos nas áreas de irrigação sustentável; de instituições privadas sem fins lucrativos com os mais diversos matizes, tipo: inclusão educacional de criança e adolescente em vulnerabilidade social; conselhos municipais; prefeituras; projetos habitacionais; reflorestamento na Amazônia ou em assentamento agrário; projetos em energia solar; de sustentabilidade em energia elétrica; ou seja, são uma infinidades de projetos que não são amparados por legislação de incentivo.

Esses projetos juntamente com seus idealizadores, possuem muitas dúvidas quanto à linhas de financiamentos ou linhas de créditos, ou algum tipo de isenção fiscal ou mesmo algum tipo de recurso a fundo perdido que poderia ampará-la na consecução de seus objetivos.

A resposta é sim, há vários tipos de recursos juntos ao governos federais, estaduais e municipais que objetivam atender a esses programas. Claro que esse tipo “benefício” não é tão difundido por não ser prioridade para a maioria dos governos. Não é existe uma ampla política de governo para esses projetos, como há por exemplo, para as leis de incentivo conhecidas como Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte.

Nesse caso, o negócio realmente é garimpar onde há recursos, benefícios, isenções, e cumprir todas as determinações exigidas por lei para que o projeto possa receber algum tipo de recurso.

Esclarecemos no entanto, que, assim como na legislação de incentivo, esses tipos de recursos que eu diria “não convencionais”, também exigem que a instituição, empresas, pessoas física ou jurídicas, apresente uma série de exigências, tais como: capacidade técnica, currículo na área de atuação do projeto, experiência com esse tipo de programa, apresente um plano de trabalho factível e exequível e etc.

Ou seja, o governo não disponibilizará recursos para um projeto que não tenha condições de ser executado ou de ser mantido, ou para um pessoa física ou jurídica que não tenha competência em realizar esse tipo projeto.

Esclarecemos ainda que, só a ideia, o desejo, ou a vontade de fazer um projeto não é suficiente para que se consiga recursos junto a um órgão concedente, tanto no setor estatal como no setor privado. Ninguém, honestamente e em sã consciência, repassa recurso para um projeto que ele saiba que está fadado ao insucesso, ou que ele percebe que não possui condições de ser executado.

Assim, uma boa ideia, alinhada a um plano de trabalho razoável, e a uma excelente proposta comercial, com certeza ajudará e muito alavancar recursos para o seu projeto.

Se você possuir algum projeto que realmente seja factível e exequível, por favor, nos contate, teremos o maior prazer em orientá-lo e em captar recursos para o mesmo.

 


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