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Punição para Adolescentes Infratores

Punição para Adolescentes Infratores

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Punição para adolescentes infratores gera controvérsia em debate na Câmara

Tema foi discutido nesta quarta em sessão no Plenário

Deputados e representantes do Executivo e do Judiciário não chegaram a um consenso nesta quarta-feira (22), em comissão geral na Câmara dos Deputados, sobre a necessidade de aumentar a punição para adolescentes infratores como forma de combater a violência e o crime organizado no País.

Originalmente, o debate foi convocado para discutir a proposta que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para elevar de três para oito anos o tempo máximo de internação desses jovens. A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 7197/02, do Senado. A discussão, no entanto, foi mais ampla e abordou inclusive a redução da maioridade penal.

Gabriela Korossy – Câmara dos Deputados
Sessão destinada a discutir o PL 7197/02, medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal. Dep. Rubens Bueno (PPS-PR)
Rubens Bueno: “Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não cumpre as que já existem”

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que sugeriu a realização da sessão, ressaltou que o texto de Sampaio estenderá a aplicação das medidas socioeducativas nos casos mais graves. O substitutivo prevê que o adolescente que comete infração equivalente a crime hediondo ou atua em ações de quadrilha, bando ou no crime organizado fique internado por até oito anos, sendo 26 anos a idade máxima de permanência. Atualmente, a punição máxima prevista no ECA é de três anos de internação.

Formação
Rubens Bueno destacou como inovação do relator a inclusão na proposta da possibilidade de haver perdão de parte da pena caso o jovem estude ou participe de atividades de formação técnico-profissional. O deputado do PPS, entretanto, entende que a única saída possível para a redução das infrações juvenis é a atuação eficaz em diversas frentes, como a educacional, a econômica e a social.

“O estatuto já prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Ou seja, não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não cumpre as que já existem.”

Prudência

Gabriela Korossy – Câmara dos Deputados
Sessão destinada a discutir o PL 7197/02, medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal. Ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas
Pepe Vargas: internação deve ser de caráter excepcional e aplicada rapidamente para impedir impunidade

Ao defender a ideia de abordagem sistêmica e integral, voltada à educação e não à punição, o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, recomendou cuidado na análise da proposta. “A internação tem de ser de caráter excepcional. E tem de ser rapidamente aplicada para que não passe ideia de impunidade”, disse.

Vargas pediu ainda atenção à questão dos crimes hediondos, a fim de que jovens que pratiquem atos infracionais ligados ao tráfico de drogas, por exemplo, não se incluam como praticantes de crimes hediondos. Por outro lado, considerou importante a inclusão de dispositivo que prevê perdão ao adolescente que estudar.

Proporcionalidade
Por sua vez, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina salientou que a grande maioria dos homicídios qualificados no Brasil acaba sendo punida efetivamente comreclusão inferior a três anos. “Com a possibilidade de progressão da pena, em muitos casos, o adulto preso e condenado a 12 anos consegue liberdade provisória após cumprir 1/6 da pena, ou seja, 2 anos”, argumentou Kukina. “Aí dizem que 3 anos é pouco. Ora, 3 anos para um garoto que tem 12 anos é a quarta parte da vida desse menino”, acrescentou.

Desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), Mauro Campello também se mostrou contrário à proposta. “[A pena de] três anos é razoável, proporcional. Agora, precisamos pensar sobre a correta aplicação das medidas socioeducativas e se os jovens que já estão cumprindo as medidas, ao atingirem a maioridade, devem passar para outra unidade, com outra proposta de ressocialização”, sustentou Campello.

O desembargador enalteceu ainda a importância de as medidas alcançarem também a família dos jovens, para que elas cumpram o papel de evitar a reincidência.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza e Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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