Análise sobre a Lei Eleitoral

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Análise sobre a Lei Eleitoral

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O presente artigo é uma Análise sobre a Lei Eleitoral, Lei 9.840, é um projeto de iniciativa popular, que visa a moralização dos processos eleitorais e que trata no seu bojo da compra de votos e uso da máquina administrativa. A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor que este lhe dê o seu voto, em troca de algum bem ou vantagem que lhe é entregue ou oferecido.

A Lei 9.840, é um projeto de iniciativa popular, que visa a moralização dos processos eleitorais e que trata no seu bojo da compra de votos e uso da máquina administrativa. A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor que este lhe dê o seu voto, em troca de algum bem ou vantagem que lhe é entregue ou oferecido.

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica

A inventividade para conseguir o voto do eleitor é sem limites. Além das promessas de emprego e da compra de votos diretamente com dinheiro, é identificada a mais ampla variedade de ofertas. A lista é longa: cestas básicas, alimentos básicos diversos, tais como, açúcar, óleo, sal, tíquetes de leite, bebidas, dentaduras, óculos, sapatos, roupas, ajuda para obter documentos, pagamento de fiança de presos, cimento, areia, pedra, tijolos e outros materiais de construção, ferramentas, insumos agrícolas, uniformes para clubes esportivos, bolas e redes, enxovais, cobertores, berços, colchões e colchonetes, móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, bujões de gás, fogões, redes para dormir, casas, lotes de terreno, remédios, exames de laboratório, pagamento de consultas médicas e de atendimento hospitalar, de esterilizações e abortos, de cirurgias, tratamentos odontológicos e próteses, cadeiras de rodas, pagamento de contas atrasadas, de aluguéis, de promissórias, carros, passagens e transporte, viagens e passeios, caixões de defunto e transporte para enterros, remoções gratuitas em ambulâncias, som para festas, financiamento de festas de formatura, de aniversário, batismo ou casamento, de quermesses, de bancos ou torres da Igreja, etc., etc., etc, numa lista infindável que expõe todas as dificuldades vividas pela população.

O artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965) estabelece que a compra de votos de eleitores é um crime. Este artigo diz o seguinte: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Legislação Eleitoral

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