Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil

Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil

e Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Captação de Recursos: DIFICULDADE NA CAPTAÇÃO? NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR? NÃO SABE QUAIS OS PARCEIROS IDEAIS PARA SEU PROJETO? NÃO SABE ONDE HÁ UMA POSSIBILIDADE EFETIVA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS? NÃO SABE QUAL A MELHOR ESTRATÉGIA NA CAPTAÇÃO?

A MAXXIMU TEM A SOLUÇÃO PARA VOCÊ. Sabemos quais os melhores parceiros para seu projeto; onde eles estão; quais os parceiros com maior probabilidade de investir recursos seu projeto; conhecemos os principais caminhos para que efetivamente você consiga recurso para seu projeto; contactamos diretamente aos órgãos financiadores, empresas via ICMS, estatais, para-estatais, empresas públicas, autarquias, agentes internacionais, e etc.

A Maxximu Captações especialista em captação junto a setores públicos e privados, tanto para projetos incentivos, quanto para projetos não incentivados, realiza captação para projetos de Organizações da Sociedade Civil.

Assim, independente do tamanho de sua organização, possuímos o expertise para realizar a captação para sua instituição. Nosso Network possui mais de 100 mil financiadores nacionais e internacionais para projeto de todos os tamanhos e envergadura.

Possuímos Network com mais de 100 mil financiadores Estadual, Nacionais e Internacionais.

Possuímos mais de 20 anos de experiência com captação de recursos. Mas do que vale isso, se hoje não tivermos Network, uma rede de relacionamento extensa e consolidada que nos possibilite captar o seu recursos? E ISSO NÓS TEMOS.

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A partir de janeiro/2016, entrou em vigor a Lei 13.019, que dispõe sobre organizações da sociedade civil disponibilizando sobre vários benefícios. Agora, sem mais a exigência de certificação, dentre os benefícios se encontra: receber doações incentivadas de empresas, e também o de distribuir prêmios e realizar sorteios com o objetivo de captar recursos. Esses benefícios eram antes permitidos apenas às organizações certificadas como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) ou UPF (Utilidade Pública Federal) e foram agora ampliados a todas organizações.

Para fazer jus a esses benefícios, o requisito principal previsto na nova lei é que as organizações tenham pelo menos uma das finalidades elencadas no artigo 3.º. da Lei 9.790.

O texto da nova lei ficou o seguinte:

Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

I – receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

II – receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III – distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

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