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Prazo para contestação da população municipal junto ao IBGE

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Prazo para contestação da população municipal junto ao IBGE

Fpm

Termina no próximo dia 18 de setembro o prazo as Prefeituras contestem estimativas das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de agosto. Por ser uma das bases de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alerta para o encerramento do período de comprovação de números diferentes dos apontados pelo instituto.

Apesar de 1.378 Municípios terem apresentado redução populacional, apenas 14 Municípios terão redução no Fundo. Conforme mostra ainda análise da CNM, a partir das novas estimativas, 53,6% dos governos locais tiveram taxa de crescimento inferior a 1%, e 258 Municípios apresentaram crescimento igual ou superior a 2%. Das que crescimento no número de habitantes, 100 Prefeituras devem receber mais recursos com a mudança de faixa do FPM.

As localidades que divergirem dos números apresentados devem apresentar contestação nos escritórios estaduais do IBGE, com documentos fundamentados de registros populacionais. No entanto, a Confederação recomenda que o modelo de recurso seja adquirido com o IBGE nacional, que indicará a metodologia aplicada na contagem. Esse recurso administrativo deve ser apresentado nas estancias regionais.

Coeficiente
A possibilidade de rever os dados é uma das recentes conquistas do movimento municipalista nacional, pois essa havia sido cancelada em 2013, conforme indicou parecer da Procuradoria Federal. Assim, a CNM lembra que a maior parte dos Municípios que recebem o FPM – interior não mudarão de coeficiente em 2018. Também existem 262 Municípios que precisam de até 500 habitantes para mudarem de faixa do FPM, e desses nove com até 10 habitantes já mudam de coeficiente.

A partir das faixas populacionais, são definidos os coeficientes de distribuição do Fundo entre 5.568 Municípios. Até 1966 o critério era exclusivamente populacional, mas ao longo dos anos, esse critério foi recebendo alterações, e atualmente os porcentuais individuais de participação no Fundo são calculados, anualmente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por ele publicados em Decisão Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício.

Partilha
Para a partilha do Fundo Constitucional, os Municípios são distribuídos em três classes: Capitais estaduais e Brasília; Reserva com população superior a 156.216 habitantes; e Interior que são os demais. Conforme documento explicativo da Receita Federal do Brasil (RFB), o cálculo é feito com base em informações do IBGE prestadas ao TCU, até o dia 31 de outubro de cada ano, com a estimativa populacional de cada Município e a renda per capta de cada Estado.


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