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Perícia Médica no INSS

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 POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FUNDO ESPECIAL PARA SERVIDOR AMPARADO PELO RGPS QUE AGUARDA PARECER DE PERÍCIA  DO TEOR DA CONSULTA

 

Expõe a consulente que o município possui Regime Jurídico Único para seus servidores Estatutários, e que está vinculado ao RGPS (INSS), em relação às questões previdenciárias. No entanto, tem ocorrido que, quando o servidor acometido de alguma doença, e, após os 15 dias em que o Município sustenta o pagamento, recorrem ao INSS e este designa uma perícia para analisar o servidor.    A perícia, via de regra, é demorada, quando, muitas vezes, o INSS entende que o servidor está apto para as atividades laborativas, indeferindo o pedido, criando uma lacuna temporal onde o servidor fica sem vencimentos.

Diante disso, questiona-se há algum tipo de Fundo Especial para assegurar os vencimentos desse servidor até ser concluído o processo pelo INSS.

Perícia Médica no INSS

Segundo MARTINS, “O auxílio-doença deve ser um benefício previdenciário de curta duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária.”

O conceito de auxílio-doença definido por Cutait Neto, dispõe, “A materialidade do auxílio-doença,… corresponde à situação material de necessidade que o segurado enfrenta decorrente da incapacidade laborativa, ou, como quer a lei, o fato de o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual”.

Outra distinção bastante importante para esse texto é, quanto a qualidade do segurado. Segundo Rocha e Baltazar Júnior, os segurados são “as pessoas físicas que, em razão do exercício de atividade ou mediante o recolhimento de contribuições, vinculam-se diretamente ao Regime Geral.”

MARTINS define que, “segurado é sempre pessoa física, o trabalhador. A pessoa jurídica não é segurada, visto que não é beneficiária do sistema. A Pessoa jurídica será contribuinte, pois a lei determina que deverá pagar certa contribuição à seguridade social.”

Para ser segurado do INSS, segundo Cutait Neto, o servidor deve verificar primeiro a necessidade de filiação que deve ser formalizada perante a inscrição no Regime Geral da Previdência Social, diretamente ou através de empregador, e após a referida filiação, será considerado segurado.

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