Lei de Incentivo na Área de Saúde – PRONON e PRONASP/PCD

Oncologia

Lei de Incentivo na Área de Saúde – PRONON e PRONASP/PCD

 

Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) são dois programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.
BENEFÍCÍCIOS:

– Isenção fiscal;

– Escolha do projeto e direcionamento dos recursos contribuindo com o cuidado da pessoa com câncer e da pessoa com deficiência; e

– Fortalecimento da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.

ESPÉCIES

I. transferência de quantias em dinheiro;

II. transferência de bens móveis ou imóveis cujo valor do bem deve ser o valor contábil do bem, em caso de pessoas jurídicas, sendo que o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado;

III. comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;

IV. realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive naqueles de comodato ou cessão de uso; e

V. fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

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