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Primeira Empresa

Possibilidade de haver conversão de Tributo em Investimentos em abertura da Primeira Empresa

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Finanças aprova conversão de tributos em investimentos para primeira empresa

 A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais (PL3674/12).
 Edmilson Rodrigues: caberá ao Executivo estabelecer as condições para a obtenção do benefício tritutário

A proposta converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela “Primeira Empresa” ou pela “Primeira Empresa para Economia Verde” em empréstimos da União destinados a fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.

A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar, e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.

Condições
O relator da proposta, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) manteve o substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele defendeu a aprovação do mérito do texto e a adequação orçamentária e financeira da proposta.

“Caberá ao Poder Executivo o estabelecimento das condições para a obtenção do benefício tributário, como, por exemplo, ações na área ambiental que gerem redução de gastos públicos nesta rubrica, equivalentes ao valor da perda de arrecadação”, explicou Rodrigues.

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Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa.

A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.

Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.

A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Notícias: Agência Câmara

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