TCU Proíbe Eventos Culturais com Potencial Lucrativo

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TCU Proíbe Eventos Culturais com Potencial Lucrativo

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TCU Proíbe Eventos Culturais com Potencial Lucrativo

Um cliente nos questionou essa semana sobre a proibição do Tribunal de Contas da União quanto à captação de recursos para projetos culturais com potencial lucrativo, já que o seu projeto prevê pagamento por ingressos.

Diante disso, analisamos o Acordão n.º 191/2016, oriundo do Plenário daquela casa, Processo: 034.369/2011-2, Sessão: 03/2/2016 da Secom, e prestamos os seguintes esclarecimentos.

Em primeiro lugar, ainda cabe recurso da decisão do tribunal por parte do festival de música SWU, mais conhecido como Rock in Rio, ou seja, a proibição ainda não está completamente definida.

Segundo, é importante entender que, os projetos que já foram aprovados não poderão, pelo menos em tese, sofrer a imposição legal, já que os mesmos foram aprovados anteriormente à decisão.

Entendemos no entanto, que tal decisão é extremamente salutar para grande maioria de artistas, produtores, PF e PJ que buscam na legislação de incentivo apoio e amparo para realização de projetos que de outra forma seria impossível.

Com esse impedimento, todos os interessados na isenção fiscal e não possuem projetos de grande envergadura estarão mais propícios a receberem esses grande volume de recursos que hoje é direcionado para grandes eventos, quase todos, possuem capacidade de aportarem recursos sem a utilização da lei de incetivo da cultura.

Se a determinação for aprovada, vários grandes projetos não mais poderão captar recursos pela Lei Rouanet. Alguns críticos, entendem que é preciso separar o joio do trigo, já que há grandes projetos/eventos que apresentam um grande retorno cultural, social e educacional, tipo: Fundação Roberto Marinho, com a campanha nacional de mobilização social, Criança Esperança, museus, orquestras, e tantos outros.

O próprio Ministério da Cultura é um crítico contumaz da forma como a legislação está se apresenta hoje. Está tramitando no Congresso, proposições objetivando alterar a legislação, o próprio Ministro vem trabalhando para alterar a legislação.

Entendemos que a legislação realmente precisa ser modificação, mas entendemos também que deve haver critérios mais rígidos para aqueles que fizeram da Lei Rouanet uma forma de ganhar dinheiro. Alguém até cunhou um termo para essa situação: “Vampirização da Lei Rouanet”.

Concluindo, se o seu projeto, já está aprovado na Lei Rouanet, mesmo apresentando autossustentabilidade, não sofrerá imposição legal, e poderá continuar a se captado. Claro que, em um momento desses, os próprios financiadores ficam receosos, o que é bom para seu projeto.

Captação de recursos pela Lei Rouanet não deve ser aplicada a projetos com potencial lucrativo, determina TCU

05/02/16 07:33

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU quanto a indícios de irregularidades no apoio concedido pelo Ministério da Cultura (MinC) ao evento Rock in Rio, em 2011. O tribunal confirmou algumas impropriedades e fez determinações ao MinC.

A análise da representação avaliou, entre outros aspectos, a legalidade e a legitimidade da concessão dos incentivos culturais previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) a projetos considerados lucrativos e que não teriam dificuldade na obtenção de patrocínios privados. Por meio dessa lei, são realizados incentivos a projetos culturais com abatimento do Imposto de Renda (IR), que pode chegar a 100% do valor aplicado, com o ônus do incentivo suportado integralmente pelo erário.

O evento Rock in Rio 2011 teve autorizada a captação de R$ 12,3 milhões na modalidade patrocínio, dos quais foram efetivamente captados R$ 6,7 milhões. O patrocínio ocorre quando o incentivador o concede com finalidades promocionais e recebe até 10% do produto resultante do projeto apoiado para distribuí-lo, de forma gratuita, como forma de promover sua marca.

TCU

Essa gratuidade, no caso do Rock in Rio, gerou renúncia de receita de IR em R$ 2 milhões, ao se considerar o total de ingressos distribuídos. O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, comentou que “em uma área como a Cultura, na qual os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades, com um possível desvirtuamento do sentido da lei de incentivo à cultura”.

O TCU constatou que a autorização de captação de recursos para o Rock in Rio não considerou pareceres técnicos contrários à destinação de verbas públicas a projeto com potencial lucrativo sem a exigência de contrapartida compatível. Os pareceres também haviam alertado para o fato de que um dos objetivos da Lei Rouanet é apoiar projetos com maior dificuldade para conseguir financiamentos.

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC) e a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), na avaliação do tribunal, não fizeram considerações adicionais sobre as ressalvas apresentadas pelos pareceres nem negociaram contrapartidas maiores do proponente. Esses documentos técnicos buscaram justamente maximizar o retorno social do benefício fiscal e exigir medidas concretas para autorizar a captação dos recursos.

O relator considerou também que “a análise de solicitações de incentivos fiscais a projetos que se apresentem lucrativos e autossustentáveis deve ser restritiva”. Para o tribunal, os apoiadores desses projetos poderão optar pelo mecanismo do Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) ou patrociná-los apenas com recursos privados, sem a necessidade de renúncia de receitas pelo setor público.

Ao analisar a representação, o TCU também avaliou a regularidade de autorização para captação de recursos no valor de R$ 6,2 milhões ´para o festival de música SWU em 2011. Apesar de a captação não ter ocorrido, o tribunal constatou que a autorização foi dada de forma apressada e com diversas inconsistências.

Como resultado dos trabalhos, o tribunal determinou à Secretaria Executiva do MinC (SE/MinC) que não autorize a captação de recursos a projetos que apresentem forte potencial lucrativo ou capacidade de atrair suficientes investimentos privados.

Rock In Rio I Love You

Também foi determinado que a SE/MinC, ao deliberar sobre proposta de concessão de incentivos a projetos culturais previstos na Lei Rouanet, manifeste-se expressamente sobre eventuais ressalvas constantes de parecer técnico. A Secretaria também deverá solucionar as inconsistências antes de autorizar captações de recursos, para adequar o projeto às finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura e maximizar as contrapartidas sociais oferecidas.

Notícia retirada do Sito do Tribunal de Contas da União

Íntegra do Acordão

Link da Notícia do TCU

 


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