Lei Estadual de Incentivo à Cultura – MG

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Lei Estadual Incentivo Cultura de Minas Gerais

Lei Estadual de Incentivo à Cultura – MG

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Lei Estadual de Incentivo à Cultura – MG

É um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora sendo possível deduzir até 99% do investimento.

A lei faz a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais. Os projetos contemplados podem envolver eventos, festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo dos diversos segmentos culturais.

A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e segue as regras do edital divulgado anualmente. Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente artístico-cultural e interesse público das propostas.

A CTAP é organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos. Analisa pré-requisitos quanto ao empreendedor como a viabilidade técnica do projeto, exequibilidade e detalhamento orçamentário.

A empresa patrocinadora pode realizar o repasse em até 12 vezes. Basta o preenchimento Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

A Secretaria de Estado de Cultura oferece suporte técnico e orientação aos realizadores culturais. As empresas contribuintes do ICMS que estejam em situação regular, e as companhias inscritas em Divida Ativa, até o ano imediatamente anterior ao do Edital, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Histórico

Desde sua criação, em 1997, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura investiu o montante de R$ 660 milhões de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS, viabilizando 6.200 projetos culturais em todas as regiões de Minas Gerais. Em quatro anos de LEIC (2011 – 2014) foram mais de 1.500 projetos realizados com um total de R$ 275 milhões, apontando para uma crescente evolução: o ano de 2014 apresenta o maior valor investido em projetos culturais. Se em 2003 o volume de recursos disponíveis para projetos culturais, por meio de renúncia fiscal, era de R$ 21 milhões, em 2014 este valor ultrapassa os R$ 79 milhões, valor quase quatro vezes maior.

Contatos

Mais informações pelo telefone (31) 3915-2718 / 2717 / 2682 ou pelo e-mail leiestadual@cultura.mg.gov.br .

Serviços

Como prestar contas de projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Solicitação de capacitação para elaboração de projetos para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Solicitação de capacitação para prestação de contas de projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Como inscrever projetos culturais para receber benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Como captar recursos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Como elaborar a readequação de projetos para Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Solicitação de certificado de aprovação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Solicitação de certificado de conclusão de projeto cultural beneficiado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura

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