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Direitos Trabalhistas

Direito a Férias e 13º

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DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO A FUNCIONÁRIO CONTRATADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

“Indagamos, professores municipais contratados por tempo determinado e posteriormente prorrogados pelo mesmo período de tempo, ou mais, tem direito a férias e 13º salário. Acrescentamos que, esses servidores são obrigados a manter horários, obedecer todas as regras impostas aos servido- res estáveis e efetivos. Constam no latacionograma de cargos, que são preenchidos por esses prestadores de serviços, onde, conclui-se o vínculo empregatício. Constam também nos instrumentos contratuais anteriores, dotação orçamentária de despesa, como pessoal (3111.01 vencimentos, vantagens fixas) e atualmente na dotação 3190.40.00 – Contratação por tempo determinado, e outros, como prestadores de serviços por tempo determinado, na dotação orçamentária 3390.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.

Férias e 13.º

Férias e 13.º

No nosso entender, os serviços prestados por esses professores, são de caráter continuado, sucessivamente prestados pelos mesmos contratos por mais de um ano letivo. Ainda, descontam desses servidores (professores), a previdência própria e o ISSQN, mas, não pagam férias e 13º salário. Entendemos, que está ocorrendo séria irregularidade de direito trabalhista, nesse comportamento administrativo público municipal.
Acreditamos que a previdência a ser recolhida deve ser para o INSS, e não, haver desconto do ISSQN desses servidores. Salvo se for legítima a não vinculação empregatícia. Aí sim, deve-se descontar (reter) somente o ISSQN.
Outro questionamento é, um vereador reeleito e posteriormente eleito ao cargo de presidente, faleceu em pleno exercício do cargo, perguntamos, a viúva terá direito à pensão.”

Leia Mais sobre o assunto na Revista do TCE/MG

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