Direito a Férias e 13º
DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO A FUNCIONÁRIO CONTRATADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
“Indagamos, professores municipais contratados por tempo determinado e posteriormente prorrogados pelo mesmo período de tempo, ou mais, tem direito a férias e 13º salário. Acrescentamos que, esses servidores são obrigados a manter horários, obedecer todas as regras impostas aos servido- res estáveis e efetivos. Constam no latacionograma de cargos, que são preenchidos por esses prestadores de serviços, onde, conclui-se o vínculo empregatício. Constam também nos instrumentos contratuais anteriores, dotação orçamentária de despesa, como pessoal (3111.01 vencimentos, vantagens fixas) e atualmente na dotação 3190.40.00 – Contratação por tempo determinado, e outros, como prestadores de serviços por tempo determinado, na dotação orçamentária 3390.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.
No nosso entender, os serviços prestados por esses professores, são de caráter continuado, sucessivamente prestados pelos mesmos contratos por mais de um ano letivo. Ainda, descontam desses servidores (professores), a previdência própria e o ISSQN, mas, não pagam férias e 13º salário. Entendemos, que está ocorrendo séria irregularidade de direito trabalhista, nesse comportamento administrativo público municipal.
Acreditamos que a previdência a ser recolhida deve ser para o INSS, e não, haver desconto do ISSQN desses servidores. Salvo se for legítima a não vinculação empregatícia. Aí sim, deve-se descontar (reter) somente o ISSQN.
Outro questionamento é, um vereador reeleito e posteriormente eleito ao cargo de presidente, faleceu em pleno exercício do cargo, perguntamos, a viúva terá direito à pensão.”
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