Aprovadas medidas relativas a distribuição dos recursos do PAR – O Conselho Deliberativo do FNDE/MEC
Aprovadas medidas relativas a distribuição dos recursos do PAR – O Conselho Deliberativo do FNDE/MEC
Aprovadas medidas relativas a distribuição dos recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR – O Conselho Deliberativo do FNDE/MEC, refez os critérios relativos a distribuição dos recursos do PAR, foram aprovadas as seguintes medidas:
1. Não serão liberados voluntariamente recursos para construção de novas unidades escolares, os municípios deverão contactar os seus respectivos Deputados Federais e Senadores para inserir emendas parlamentares ao orçamento 2018 e 2019, para suprir as demandas levantadas no Diagnóstico do PAR.
2. Ações de Reforma e Ampliação, seguirão critérios, onde serão observados, o crescimento de cada unidade escolar na rede, bem como da capacidade instalada da unidade escolar, para ser compatibilizada sua condição referente aos Padrões Mínimos de Funcionamento Escolar – PMFE, sendo eletivados projetos de até 650 mil reais.
3. Para serem eletivados os projetos terão e apontar até o limite do valor, o atendimento, de no mínimo, 80% das condições previstas na Resolução CEB/CNE, que dista sobre o Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi.
4. Os Projetos só serão financiados, se em seu bojo estiverem contemplados as dimensões 2 e 3 do planejamento, assim sendo o município no momento de preenchimento da última fase do PAR, deverá apontar também as situações de formação, reforço e capacitação continuada dos profissionais, para que sejam contemplados na Dimensão 4.
5. Os entes serão contemplados com financiamento levando em consideração as respostas constantes no Diagnóstico do PAR, sendo eletivados projetos na perspectiva de um para cada 2000 alunos ou fração maior que 50%, por tanto, se um município possui 2000 alunos será contemplado em apenas um projeto, se possui 3001 alunos em dois, se tem 5001, em três e assim sucessivamente.
Aprovadas medidas relativas a distribuição dos recursos do PAR, para a construção de novas unidades escolares ficaram porém abertas a possibilidade de negociar com os respectivos parlamentares para inserirem as emendas na aba PAR Emendas, até 28 de setembro, lembrando que a demanda para Construção, terá que estar evidenciada no Diagnóstico do PAR.
Fonte DIAP.
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