Edital para Lei de Incentivo Cultural do Rio de Janeiro com Inscrições Abertas

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Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro

Edital para Lei de Incentivo Cultural do Rio de Janeiro com Inscrições Abertas

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Edital para Lei de Incentivo Cultural do Rio de Janeiro com Inscrições Abertas até 25 de novembro de 2016

O Edital para Lei de Incentivo estadual do Rio de Janeiro ainda está com inscrições abertas até o dia 25 de novembro de 2016. No entanto, parece que o site para cadastramento está com algum problema de ordem técnica temporário, mas assim que normalizar, as inscrições através do sistema poderão ser retomadas.

No próprio site você encontrará uma lista de empresas patrocinadores cadastradas, com nome da empresa e do responsável e e-mail, acesse essas informações clicando nesse link. Infelizmente, é importante salientar que o modus operandi, dessas empresas deixam a desejar, pois as mesmas até possuem um setor de triagem do projetos, mas muitas vezes não dão o retorno devido e até protelam e escondem informações dos interessados que encaminham projetos para serem analisados. Podemos constatar no entanto, que essa é uma prática comum nos setores de triagem das empresas que trabalham com legislação de incentivo, estão ali para evitar que o projeto seja encaminhado a quem de direito para aprová-lo e aportá-lo.

A Maxximu possui vasta experiência em elaboração de projetos para editais de incentivos federais e estaduais, com um adendo, como possuímos mais de 16 anos de expertise e experiência na captação de recursos, quando da elaboração dos projetos, nos preocupamos de atender as determinações do edital, as características técnicas e pessoais do autor, e o mais importante, a preocupação de elaborar um projeto que atenda aos interesses dos financiadores, das empresas que aportam os recursos nesses projetos.

Importante estar atendo aos prazos e as exigências do edital, segue abaixo o conteúdo do site da Secretaria Estadual de Cultura:

A SUPERINTENDÊNCIA DA LEI DE INCENTIVO INFORMA QUE AS INSCRIÇÕES DE PROJETOS ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 01 DE MARÇO DE 2016 A 25 DE NOVEMBRO DE 2016
LEIA:

EDITAL 2016 – Edital de apresentação de projetos culturais, com prazo de inscrições compreendido entre 01 de março de 2016 a 25 de novembro de 2016.

Lei n° 7035/2015 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.

Decreto Nº 44.013 – Regulamenta a Lei nº 1.954/1992, dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Decreto Nº 44.113 – Dispõe sobre o Decreto nº 44.013/2013, e dá outras providências.

IMPORTANTE

O edital se destina à inscrição de projetos a serem realizados a partir de maio de 2016.
O proponente pessoa jurídica, incluindo seus sócios, poderá inscrever até 5 (cinco) projetos.
O proponente pessoa física poderá inscrever até 2 (dois) projetos.
A apresentação dos anexos obrigatórios e da Declaração de Intenção de Patrocínio é condicionante para a habilitação dos projetos.

1. SISTEMA DE INSCRIÇÕES

O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema de Inscrição e Avaliação de Projetos – SIAP em duas etapas subsequentes:

  • – Cadastro de Proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica)
  • – Cadastro de Projeto

Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto através do SIAP, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação.

2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

O período de inscrição de projetos tem início no dia 01 de março de 2016 a 25 de novembro de 2016, às 18 horas.

3. DOWNLOAD DEANEXOS OBRIGATÓRIOS

4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Todas as áreas culturais e/ou linhas de ação requerem documentação complementar específica e obrigatória, conforme indicada no Anexo II do Edital 2016:

A documentação complementar deve ser apresentada no SIAP no ato da inscrição.

5. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA

  • – Cópia do RG e CPF
  • – Comprovante de residência do proponente

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

  • – Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social com última alteração/última ata;
  • – Cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal do proponente;
  • – Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
  • – Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
  • – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado;
  • – Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda
  • – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
  • – Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União

DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO

  • – Documentos que comprovem a anuência de artistas envolvidos no projeto;
  • – Autorização dos órgãos competentes para a liberação de espaço, no caso de projeto que se realize em locais públicos;
  • – Documentos que comprovem a anuência de espaços culturais privados, tais como teatros, casas de shows, centros culturais e afins, no caso de projeto que se realize nesses espaços;
  • – Contrato de agenciamento, no caso de projeto que preveja despesas relativas à captação de recursos, acompanhado de contrato social e currículo da empresa prestadora do serviço, ou documentação de identificação (RG e CPF) e currículo da pessoa física contratada.
  • – Autorização dos órgãos responsáveis pelo tombamento ou preservação, no caso de obra de restauração e conservação.
  • – Autorização do proprietário, no caso de aquisição de obras, coleções e acervos e projetos de obra de restauração de patrimônio tombado.
  • – Autorização da instituição pública que irá receber a doação de obras, coleções e acervos através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
  • – Autorização dos proprietários dos direitos autorais e conexos pertinentes à realização do projeto cultural, quando for o caso.
  • – Documento de posse ou de direito de uso do imóvel, no caso de implantação de equipamento cultural.
  • – Inventário acompanhado de laudo técnico, no caso de aquisição de obras, coleções e acervos.
  • – Planejamento metodológico de formação cultural, no caso de projeto que envolva atividades de formação na área da cultura.
  • – No caso de receita líquida totalmente revertida para o espaço de realização do projeto, conforme previsto no item 8.3.2, deverá ser apresentado contrato demonstrando os acordos entre as partes.
  • – Contrato de locação de imóvel, registrado em cartório, no caso de despesa prevista para projetos de programação anual e/ou manutenção de equipamento cultural.
  • – Todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE deverão anexar o orçamento aprovado no campo documentação complementar da ficha de inscrição do projeto.
  • – Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, a manter e a construir no caso de projetos de obras de restauração de patrimônio tombado;
  • – Memorial descritivo, diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos no caso de projetos de obras de restauração de patrimônio tombado.

INSCRIÇÃO DE PROJETOS EM 10 PASSOS

  • 01 – Conheça a legislação de Incentivo;
  • 02 – Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto;
  • 03 – Faça download e preenchimento dos Anexos Obrigatórios;
  • 04 – Clique no botão Inscreva-se;
  • 05 – Selecione o perfil do proponente (pessoa física ou pessoa jurídica);
  • 06 – Preencha o Cadastro de Proponente de acordo com o modelo do perfil (pessoa física ou pessoa jurídica) e, ao fim, clique em “continuar”;
  • 07 – Preencha o Cadastro do Projeto de acordo com o modelo;
  • 08 – Anexe os Documentos Obrigatórios e a Documentação Complementar;
  • 09 – Clique em “concluir” para enviar a inscrição do projeto;
  • 10 – Imprima o comprovante de inscrição e os cadastros do proponente e do projeto para seu arquivo.

http://www.sec.rj.gov.br/images/inscr.jpg

RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS

No caso de dúvidas no preenchimento dos formulários durante o processo de inscrição, o proponente poderá buscar orientação com equipe técnica da Superintendência da Lei de Incentivo à Cultura (SUPLEI). Os contatos poderão ser feitos via atendimento telefônico, via correio eletrônico ou de forma presencial.

FAQ – Inscrições de Projetos

Atendimento Telefônico
(21) 2216-8500 | ramal 209

Atendimento via e-mail
suplei.certifica@cultura.rj.gov.br

Atendimento presencial
De segunda-feira à sexta-feira, de 11h às 13h e de 14h às 17h


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