Lei Rouanet: qual a diferença entre o artigo 18 e 26?
Lei Rouanet: qual a diferença entre o artigo 18 e 26?
Talvez uma das dúvidas mais frequentes para os que inscrevem propostas ou investem em cultura seja a diferença entre os dois artigos que estipulam os porcentuais de dedução no Imposto de Renda. O ministério da Cultura priorizou algumas áreas e estabeleceu que a dedução será 100%, conforme artigo 18, se o projeto enquadrar-se no mesmo desde que respeite o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Desse modo uma empresa calcula o imposto de renda a pagar aos cofres públicos, desse total poderá investir até 4% em projetos, com isenção fiscal completa, a ideia é a mesma para pessoas físicas, mas com dedução de até 6% no imposto de renda.
A diferença entre o artigo 18 e o artigo 26 esta no percentual permitido para dedução e na forma de abatimentos do imposto de renda. Os projetos aprovados no artigo 26 a dedução será de 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio), 40% (no caso de doação) e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio), 80% (no caso de doação).
A empresa que escolher o incentivo por meio de doação terá maior abatimento em seu imposto de renda mas não poderá divulgar sua marca no projeto.
Os projetos que se enquadram no artigo 18: Artes cênicas (teatro, circo, mimica,dança…), audiovisual (curta, média…), música erudita, música instrumental, exposição de arte, livros em geral… Já os projetos que se enquadram no artigo 26 são: música popular, música gospel, projeto de fotografia, gravuras, design e moda, periódicos, audiovisuais (projetos radiofônicos, obras seriadas, jogos eletrônicos).