Prorrogação de Prazos, Lei Rouanet
Prorrogação de Prazos, Lei Rouanet
Necessidade de Solicitação de Prorrogação de Prazo para Projetos junto ao Ministério da Cultura
NOTIFICAÇÃO
As prorrogações de prazo para Projetos junto ao Ministério da Cultura não são automáticas, devendo ser solicitadas pelo proponente. O proponente não poderá receber recursos incentivados enquanto a prorrogação da captação não for publicada em diário oficial. Cabe esclarecer ainda que, projetos em execução devem apresentar prestação de contas parcial para poderem solicitar prorrogação de prazo. Os pedidos devem ser enviados por carta, datada e assinada pelo representante legal da proponente.
A partir de 2013 o novo Sistema Salic Web, exige também que as prorrogações sejam solicitadas por meio digital. Acessando o sistema (novosalic.cultura.gov.br/), solicite prorrogação no campo solicitar prorrogação digita data, observe data execução do projeto e data final prorrogação; e enviar pedido por escrito, além de solicitar prorrogação no sistema.
Para solicitar a prorrogação, o projeto deverá ser apoiado pelo mecanismo de incentivo fiscal e estar na situação “E10 Autorizada a captação total dos recursos” ou “E12 Autorizada a captação residual dos recursos”. Projetos que não estejam nessas situações deverão enviar os pedidos ao MinC através de ofício.
O período de captação solicitado deve estar dentro do mesmo exercício. Não poderá existir pedido de prorrogação da captação já lançado para esse período.
ATENÇÃO:
- Para que o pedido seja enviado ao MinC, não poderá existir pedido de prorrogação não atendido;
- Se o projeto já completou a captação de recursos, não poderá solicitar prorrogação do prazo de captação;
- Se o período de captação se encerrar após o dia 31/10 e até o dia 31/12, o proponente deverá solicitar prorrogação para os meses restantes para o fim desse exercício, e o Sistema prorrogará, automaticamente, o prazo de captação para o exercício seguinte (até 31/12).
Nesse caso, se o período de execução se encerrar no exercício seguinte, o Sistema prorrogará a captação até a data final de execução do projeto;
- O Sistema prorrogará, automaticamente, o prazo de captação dos projetos que, no primeiro dia do ano (exercício), tiver até 24 meses de execução.
Mais informações
Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Sefic
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
MINISTÉRIO DA CULTURA
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
Diretoria de Incentivo à Cultura
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Link: http://novosalic.cultura.gov.br/index/
Formulário de Prorrogação do Prazo de Execução – Incentivo Fiscal | |||
Processo: | UF: | ||
Pronac: | Período de Captação: __/__/____ a __/__/____ | ||
Nome do projeto: | |||
Proponente: | CNPJ: | ||
Banco: | Agência: | Ct. corrente bloqueada: | |
Ct. de livre movimentação: |
Informações e justificativas da execução física do projeto |
Descreva, detalhadamente, os motivos da não execução dentro do prazo inicialmente autorizado, bem como as metas físicas REALIZADAS e A REALIZAR do projeto.
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Informações da execução financeira do projeto – posição financeira até __/__/____. |
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ÍTENS | VALORES (em Reais) |
1 – Valor solicitado | R$ – |
2 – Valor aprovado | R$ – |
3 – Valor captado com benefícios fiscais | R$ – |
4 – Valor captado em outras fontes | R$ – |
5 – Receita com aplicação financeira dos recursos captados | R$ – |
6 – Receita total (soma dos subítens 3 + 4 + 5) | R$ – |
7 – Total executado | R$ – |
8 – Saldo a executar (subtração dos ítens 6 – 7) | R$ – |
OBRIGATORIAMENTE, anexar extrato bancário ATUAL da conta corrente para comprovação do saldo financeiro disponível, conforme demonstrado no item “8 – Saldo a executar”. |
Percentual de execução |
Do projeto – no envio do formulário: ___% |
Data estimada para conclusão: __/__/____ |
Responsável pelo projeto |
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Solicito a prorrogação do prazo de execução do projeto acima identificado até a data de ___/___/____, com base nas justificativas e informações prestadas neste formulário, e declaro ter ciência de que o prazo para apresentação da prestação de contas do projeto se encerra 30 dias após esta data, conforme está previsto no Inciso I, Art. 9º da IN MF/MINC N. 01/95, e que a não apresentação da referida prestação de contas no prazo fixado, implicará na inscrição da entidade proponente deste projeto no cadastro de “inadimplentes” do Ministério da Cultura. Nestes termos, declaro ter ciência de que a prorrogação do prazo de execução está vinculada a execução das metas físicas e financeiras constantes do orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, e de que a prorrogação do prazo de execução não renova o prazo de captação do projeto.
Ademais, declaro ser o responsável legal deste projeto e estou ciente de que as informações prestadas neste formulário são feitas sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade deste ou dos documentos e dados apresentados, estarei sujeito às sanções previstas na Lei 8.313/91, sem prejuízo das demais penalidades legais aplicáveis.
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Local e data: | ||
Nome completo e assinatura do responsável legal do projeto
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CPF: | CI: | Órgão emissor: |
e-mail: |
Para uso do Ministério da Cultura |
Senhor Coordenador-Geral,
( ) Com base nas informações e justificativas apresentadas pelo responsável legal neste formulário, propomos o DEFERIMENTO da prorrogação do prazo de execução do projeto até a data de ____/____/____.
( ) Com base nas informações e justificativas apresentadas pelo responsável legal neste formulário, propomos o INDEFERIMENTO da prorrogação do prazo de execução.
Brasília, ____/____/______.
De acordo, Proceda as atualizações necessárias no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SALIC.
Brasília, ____/____/______.
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