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Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus

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Medida emergencial para reduzir impactos do coronavírus: 

Para apoiar o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES lançou este programa de financiamento, com orçamento de R$ 2 bilhões, que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também serão contempladas. 

Com os recursos do programa, estima-se, que a quantidade de leitos de UTI seja ampliada em 3 mil, o equivalente a mais de 10% da disponibilidade atual de leitos do SUS no país. O número de respiradores pulmonares deverá aumentar em 15 mil, o correspondente a 50% da demanda total do SUS prevista para os próximos 3 meses a partir de março de 2020. Os monitores aumentarão em 5 mil (20% da demanda do SUS para os próximos 4 meses a partir de março de 2020).

Isso demonstra a importância do BNDES na minimização dos efeitos da crise e na promoção de melhorias na capacidade de atendimento do crescente número de casos. 

Confira abaixo as condições da linha. 

Taxa de Juros

Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)

Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de créditoEntenda.

Limite de financiamento

Até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. 

O valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões.

Prazo

Limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses. O prazo de utilização será de até 6 meses.

Garantias

As garantias são definidas pelo BNDES, de acordo com a análise da operação.

A constituição de garantias reais poderá ser flexibilizada para operações com até R$50 milhões em financiamento.

Observações:

  • Poderá haver flexibilização de garantias reais para operações no valor de até R$ 75 milhões em financiamento, para os casos em que for apresentado contrato de aquisição emergencial de bens e serviços a partir de demanda do Ministério da Saúde, ou das secretarias estaduais ou municipais de Saúde.
  • No caso de Instituições Filantrópicas de Saúde sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos: (A) sejam portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo órgão oficial federal competente, vigente e validado junto ao referido órgão na data da aprovação da operação pelo BNDES; e (B) possuam registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), admite-se, alternativamente, em substituição à prestação de garantia real, a constituição de recebíveis dos SUS nas operações com Instituições Filantrópicas de Saúde no âmbito do Programa BNDES Saúde

Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.

Vigência: até 30/09/2020

Fonte: BNDES


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