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Contrato

Renovação de Contrato

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO

DA CONSULTA

Informa a consulente que tem um contrato com uma empresa, que findará em 30/09/2014, e que há o interesse em renová-lo por mais um ano. Todavia, só existe verba orçamentária para cobrir os meses de outubro e novembro. A dúvida é
quanto à possibilidade de renovação desse contrato por mais um ano, tendo em vista que só existe verba orçamentária para empenhar os meses de outubro de novembro do presente exercício.

NOSSA ANÁLISE TÉCNICA

Quanto ao tema em análise, esclarecemos que o art. 42 da LRF obriga a existência de disponibilidade financeira suficiente para pagamento tão somente das parcelas empenhadas e liquidadas no exercício correspondentes às obrigações
contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato. As demais parcelas a serem liquidadas no(s) exercício(s) seguinte(s), se for o caso, deverão ser pagas com recursos consignados nos orçamentos respectivos.

contrato

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”

Assim, há necessidade de disponibilidade financeira para cumprimento de despesas liquidadas decorrentes de obrigações contraídas antes dos dois últimos quadrimestres do mandato. Isso porque, quando do levantamento da disponibilidade
financeira para contratação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato, deve-se subtrair o valor correspondente a encargos e despesas contraídas antes desse período e compromissadas a pagar até o final do exercício. Tal interpretação decorre
do princípio da responsabilidade na gestão fiscal previsto no art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia o restante do Laudo

Dotação Orçamentária

Lei de Responsabilidade Fiscal

 

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