Demonstrações Ambientais
OBRIGATORIEDADE DAS DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS (PPRA, PGR,
PCMAT, PCMSO, LTCAT, PPP E CAT) PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Segundo a última legislação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária, e que regulamenta a Lei n.º 8.112, Lei n.º 8.213 e o Decreto n.º 3.048, entre outros, todas as empresas da iniciativa privada, com como os Órgãos Públicos que possuem servidores efetivos, comissionados e/ou temporários amparados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, deverão providenciar toda documentação relacionada às demonstrações ambientais que fazem parte das obrigações acessórias, dispostas na legislação previdenciária e trabalhista. Entre outros, os documentos se constituem dos seguintes: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Logo abaixo faremos uma descrição sucinta sobre cada um destes documentos, bem como fundamentação legal, prazos, penalidades, formas de elaboração, quem deve preenchê-los, pessoal responsável e etc.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, visa a preservação da saúde e da integridade dos servidores, pela antecipação, pelo reconhecimento, pela avaliação e, consequentemente, pelo controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pelo Órgão Público.
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
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