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Restos a Pagar

Prorrogação dos Restos a Pagar

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Prorrogação dos Restos a Pagar

Para todos entes preocupados com os restos a pagar de 2013 e 2014, principalmente 2014, suspiram aliviados, nem que seja momentaneamente.

Foi promulgada o Decreto n.º 8.466/2015, que altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

“O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:

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II – requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de agosto de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 31 de agosto de 2015.

………………………………………………………………………………….

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos restos a pagar não processados de 2013 que não tenham sido excepcionalizados pelo § 3º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, que continuarão obedecendo ao previsto no referido artigo.” (NR)

Art. 3º ………………………………………………………………….

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Parágrafo único.  Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2015″

Muitos prefeitos estavam preocupados com com os prazos limites que se encerrariam no dia 30/06/2015, mesmo porque, as agências regionais da Caixa Econômica Federal por determinação legal não estão liberando início de obra sem o depósito de 50% do valor da obra.

Assim, foi uma correria para os gestores providenciarem todas as documentações para autorização de início de obra pela caixa, retirando as Cláusulas Suspensivas que pairavam sob cada convênio. No entanto, de nada adiantaria a correria, se não houvesse prazo para licitação, assinatura do convênio, início de obra e medição para posterior pagamento.

Diante disso, os municípios que ainda não receberam 50% do valor do convênio na conta do mesmo, tem mais alguns dias para esperar que isso ocorra.

O negócio agora, mais do que nunca, é falar aos parlamentares sobre aquela velha ladainha de solicitar à Secretaria de Relações Institucionais da Casa Civil para liberar o limite financeiro para o seu convênio.

Desejamos boa sorte a todos.

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Um abraço

Maxximu Serviços

 


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