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Lei Rouanet

MinC reprova prestação de contas de 16 projetos da Lei Rouanet

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MinC reprova prestação de contas de 16 projetos da Lei Rouanet

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09.07.2018 – 15:20

O Ministério da Cultura (MinC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9), lista com 16 projetos audiovisuais realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas reprovada. No total, os projetos captaram R$ 8.128.755,26 e terão que devolver ao erário – via depósito na conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC) – o valor de R$ 5.310.403,62.

O montante a ser restituído corresponde ao valor captado que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança. A Secretaria do Audiovisual do MinC é responsável pelos projetos de audiovisual da Lei Rouanet – da admissibilidade à prestação de contas. Até julho deste ano, 52 projetos tiveram as prestações de contas reprovadas.

A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá de recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes.

Os proponentes que tiverem a prestação de contas inabilitada recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet.

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 5, de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

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